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Coordenadoria de Mulheres
Rede de Atendimento
Cordel de Bolsa
Artigo 34°
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34.
A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
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